Officeless em tempo de coronavírus

17/03/2020 11:53 | Autor(a): Francielle Trapp Menna Barreto | Cível

advogados

Em tempo de Coronavírus e uma forçada quarentena repentina, surge a oportunidade de todo país voltar seus olhos para as vantagens do trabalho remoto e o movimento denominado officeless, baseado em relações de trabalho com autonomia e confiança, independente da localização do colaborador.


Além de todos os benefícios da quarentena na contenção da propagação do vírus e, mais do que tudo, o desenvolvimento da empatia pelo próximo, temos agora a chance de experimentar também os benefícios da quarta revolução industrial na era na tecnologia.


Os dias que virão a seguir serão de experimentação deste novo mundo digital. Começaremos com um trabalho remoto limitado às casas para contenção do vírus, mas que poderá se transformar na chance de vivermos a plenitude do officeless em sua essência, ou seja, trabalhar de qualquer lugar, desde que com foco e produtividade. As empresas tem em mãos a oportunidade de descobrir que não são as quatro paredes de um escritório que fazem as pessoas produzir com qualidade. Aliás, evitar o desperdício de tempo no trânsito interfere diretamente no trabalho de muitos colaboradores.


Será que em tempos de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) sua empresa está preparada para este trabalho exclusivamente digital?


O direito à privacidade e a proteção de dados dos nossos clientes precisam estar no topo da lista de prioridades quando pensamos em adotar formas alternativas de desempenhar nossos compromissos do dia-a-dia. Vamos fazer conferências online? Acessar a rede doméstica para downloads? Levar os computadores do trabalho para casa e de casa usar os telefones particulares para trocar informações com clientes?


Sem segurança da informação o projeto de trabalho remoto poderá ser um desastre. É hora de enfrentar nossas vulnerabilidades digitais e adotar medidas para mitigar os riscos.


Devemos sugerir que nossos funcionários comecem bloqueando a tela após a inatividade do aparelho por determinado período. O departamento de tecnologia da empresa poderá, ainda, configurar o monitoramento de nossos dispositivos quando estivermos conectados através da rede privada virtual (VPN) e, assim, realizar mapeamento geográfico e verificação de dispositivos conectados, reservando-se o direito de encerrar o acesso de qualquer colaborador com práticas indevidas a qualquer momento!


Outra medida aconselhável é a criptografia de dados para que, ainda que um dispositivo com dados seja perdido, as informações nele contidas não possam ser acessadas por um estranho. Aliás, a própria VPN poderá ter um tempo máximo de conexão, forçando que os usuários, de tempo em tempo, utilizem sua senha (que não deve estar escrita e colada no computador) para efetuar novo acesso. Vale, ainda, a velha recomendação de dar acesso somente àquilo que o colaborador de fato precise ter acesso.


E, por fim, não nos esqueçamos de que os papéis ainda existem e não podem ser deixados à mostra para os familiares e outros visitantes da casa, tampouco esquecidos no transporte coletivo ou por aplicativos. Mantenha os documentos originais na empresa e só leve para casa o que você pode proteger como se estivesse protegendo sua própria família!




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Comentários:

ovackem
 13/03/2021 07:30

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MAURO CESAR MARTINS DE SOUZA
 17/03/2020 13:45

  OBRIGADO E PARABÉNS PELAS INFORMAÇÕES.