MPT 927 - Vigência

21/07/2020 12:45 | Autor(a): Saloia Orsati Peraçolo | Trabalhista

advogados

Seguem esclarecimentos sobre a medida provisória 927 que perdeu sua validade nesse domingo 19/07/20.

 

A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

 

Alterações com o fim da validade da MP 927:

 

Teletrabalho

I. A empresa não pode em ato unilateral determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.

II. Inaplicável a estagiários e aprendizes.

III. Poderá ser considerado como tempo à disposição o período de uso de aplicativos ou programa similares fora da jornada de trabalho.

 

Férias individuais

I. O comunicado de férias retorna a ser com 30 dias de antecedência.

II. O período mínimo de concessão retorna para 10 dias.

III. Vedada a antecipação das férias com períodos aquisitivos incompletos.

IV. O terço das férias e o abono pecuniário retornam para o pagamento no prazo legal.

 

Férias coletivas

I. Retorno para comunicação com 15 dias de antecedência.

I.I Concessão pelo período mínimo de 10 dias.

III. Obrigatoriedade da empresa na comunicação da a concessão das férias coletivas ao sindicato e ao Ministério da Economia.

 

Feriados

I. Termino da possibilidade de antecipação pela empresa dos feriados não religiosos.

 

Banco de horas

I. O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando a regra geral do artigo 59 da CLT com prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

 

Segurança e saúde do trabalho

I. Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

II. Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares. Claro que nesse caso as medidas adotadas pela empresa como de distanciamento social, uso de máscaras e demais atos ao combate do coronavírus também se aplicam aos treinamentos previstos nas NRS.

 

Fiscalização

- Os auditores não terão mais atuação exclusivamente de maneira orientativa.


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Comentários:

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